Supremo Tribunal de Justiça, rejeitou a decisão do Tribunal Constitucional que retirou Cervejeira Rosema a Mello Xavier

São Tomé,27jul2023-(Jornal31) – O Supremo Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe rejeitou, o acórdão do Tribunal Constitucional, que retirou a empresa Ridux do empresário Mello Xavier a Cervejeira Rosema, que a transferiu a sociedade são-tomense Solivam dos Irmãos Monteiro.

Segundo o documento, o Tribunal Constitucional decidiu, no acórdão de Uniformização de Jurisprudência, do chamado processo “ROSEMA”, “que seja restituída imediatamente a propriedade a favor da SOLIVAN Lda”, e determinou a baixa do processo ao Supremo Tribunal de Justiça, para que seja dado seguimento do referido acórdão.

Entretanto, estando o Processo no Supremo Tribunal de Justiça, no cumprimento do estipulado na Lei Processual e nos ditames constitucionais, a plenária dos Juízes do Supremo Tribunal de Justiça, decidiu por acórdão em não dar cumprimento da decisão do Tribunal Constitucional, por não haver jurisdição. Uma vez que, em decorrência da devolução da Carta Rogatória (bem como todos os processos e seus apensos) ao Tribunal de Luanda/ Angola em 2019, após o seu cumprimento, esgotou-se a jurisdição.

Lê-se ainda no documento que “Porém o Tribunal Constitucional recusou em receber o Processo assim como a decisão”.

Segundo a nota, o STJ é o órgão de soberania que se encontra no vértice superior da hierarquia dos tribunais judiciais, competindo-lhe administrar a Justiça em nome do povo, com total independência em face dos poderes legislativo e executivo e estando apenas sujeito à Lei.

O documento de duas páginas, sublinha que qualquer disposição normativa infraconstitucional é inconstitucional.

Por outro lado, sendo o Supremo Tribunal de Justiça, a Instância Suprema da República, nenhum outro tribunal pode fazer “baixar os autos para o cumprimento; pode sim, “fazer subir” ou no mínimo “remeter”.

Pelo que o Supremo Tribunal de Justiça no cumprimento das suas atribuições, tem a Constituição da República Democrática de São Tome e Príncipe e demais Leis do País como o estandarte, na qual jurou cumprir e fazer cumprir, sempre na vanguarda da Justiça.

Por Ramusel Graça

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