Comissão Eleitoral Nacional de São Tomé e Príncipe, divulga resultados provisórios das eleições legislativas de 25 de setembro

São Tomé,28setembro2022-(Jornal31) – A Comissão Eleitoral Nacional, divulgou esta segunda-feira (27.09) a noite, os resultados provisórios das eleições legislativas de 25 de setembro, sem a habitual distribuição de mandatos por candidaturas, por distritos e as respetivas assembleias de votos.
O anunciou dos resultados eleitorais pela Comissão Eleitoral Nacional, que acontecia em menos de vinte quatro horas, após a realização da eleição foi invertido.
No tradicional pronunciamento este órgão anunciava, os números de votantes por candidatura, por distrito e as assembleias de votos e a distribuição dos mandatos, mas nestas nonas eleições legislativas autárquicas e regional não aconteceram. José Carlos Barreiro, apenas anunciou, o número de votos por cada candidatura:

ADI-36549 votos Movimento Basta! obteve 6874 votos UDD731 votos, o MCI/PS-PUN 5125, o Movimento MSD-PVSTP 271 votos, PTOS-195 votos o CID-STP472 votos, MLSTP-PSD 25531 votos MUDA389 votos Partido Novo 352 votos MDFM-UL 1601 votos, foram validos 78mil 85 votos correspondente a 96, 43 porcento, votos brancos 675, correspondente 0,83, votos nulos 2214, correspondente a 273votos.
Barreiro, adiantou ainda que a abstenção atingiu 34, 33 porcentos “esses são os resultados obtidos por cada candidatura nas eleições legislativas de 25 de setembro de 2022”.
Justificou, o Presidente da CEN que “a Comissão Eleitoral Nacional não faz apuramento dos resultados eleitorais”.
“A Comissão Eleitoral Nacional faz a projeção dos resultados obtidos na votação nas eleições que se realizam no País é assim”, sustentou Carlos Barreiro, quando falava a imprensa esta segunda-feira, pelas 23:00 TMG, quando anunciava os resultados provisórios foram feitos.

É pela primeira vez em três séculos de multipartidarismo que tal facto acontece.
Segundo este juízo decorrem ainda apuramentos distritais, pelo que pode alterar os resultados, por isso recordou que será o Tribunal Constitucional que ditará o resultado do apuramento geral e final destas eleições.
“Pode haver uma assembleia distrital que pode fazer alterar os resultados logo não podemos dar números definitivos de mandatos porque em sede da assembleia de apuramento distrital ou geral pode haver alteração a votos nulos que podem vir a ser validados “afirmou
Por Ramusel Graça
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